Ciência Política · 2.º ano (indicativo)

Quais são os órgãos de soberania de Angola?

  • 7 min de leitura
  • 3 exemplos resolvidos
  • 5 exercícios com solução
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Resposta curta

Segundo a Constituição da República de Angola (2010), os órgãos de soberania são o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais. O Presidente dirige o poder executivo, a Assembleia Nacional exerce o poder legislativo e os Tribunais exercem o poder judicial. Confirme sempre o texto constitucional em vigor, porque a Constituição pode ser revista.

Quando se aplica

O tema estuda-se em Ciência Política, Direito Constitucional, Educação Moral e Cívica e Sociologia Política. Serve para entender quem tem poder para fazer o quê no Estado angolano e como os poderes se equilibram. Em exames, pede-se para listar os órgãos, associar cada um à sua função, distinguir poder legislativo, executivo e judicial e explicar a separação de poderes. Este guia é de estudo e não substitui a leitura da Constituição nem aconselhamento jurídico.

Conceitos necessários

ConceitoSignificado
Soberaniapoder supremo do Estado, que reside no povo e é exercido pelos órgãos previstos na Constituição
Órgão de soberaniaórgão do Estado com poder de decisão previsto na Constituição
Separação de poderesdivisão das funções do Estado em legislativa, executiva e judicial, para evitar abusos
Poder legislativofaz as leis e fiscaliza o Executivo
Poder executivogoverna e executa as leis
Poder judicialjulga e aplica a lei aos casos concretos
Constituiçãolei fundamental do Estado, que organiza o poder e protege os direitos

Critério de classificação

Os órgãos de soberania classificam-se pela função que exercem: legislativa, executiva ou judicial. Há ainda outros órgãos do Estado (como a Procuradoria-Geral da República ou o Provedor de Justiça) que não são órgãos de soberania, mas têm funções importantes.

Descrição de cada órgão

Presidente da República

  • É o Chefe de Estado, o titular do poder executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, nos termos da Constituição.
  • Pelo modelo da Constituição de 2010, o Presidente é o cabeça de lista do partido ou coligação mais votado nas eleições legislativas.
  • Auxiliam-no o Vice-Presidente e os Ministros, que integram o Executivo.
  • Algumas funções: dirigir a política externa e interna, promulgar leis e assinar decretos, nomear titulares de cargos e dirigir o Governo.

Assembleia Nacional

  • É o órgão legislativo do Estado e o que representa todos os angolanos.
  • É composta por deputados eleitos, em número fixado na Constituição e na lei eleitoral (220 na versão de 2010; confirme o número em vigor).
  • Algumas funções: aprovar leis, aprovar o Orçamento Geral do Estado, fiscalizar o Executivo e aprovar tratados, nos termos da Constituição.

Tribunais

  • Exercem o poder judicial: administram a justiça em nome do povo.
  • Fazem parte do sistema os tribunais superiores (por exemplo, o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo e o Tribunal de Contas) e os restantes tribunais previstos na lei.
  • Algumas funções: julgar conflitos, garantir os direitos dos cidadãos, controlar a legalidade; o Tribunal Constitucional verifica a constitucionalidade das leis.

Quadro-resumo

ÓrgãoPoderFunção principalExemplo de atuação
Presidente da Repúblicaexecutivochefiar o Estado e dirigir o Executivopromulgar uma lei, assinar um decreto
Assembleia Nacionallegislativofazer leis e fiscalizar o Executivoaprovar o Orçamento Geral do Estado
Tribunaisjudicialjulgar e aplicar a leidecidir um processo; o Tribunal Constitucional aprecia a constitucionalidade

Exemplos resolvidos

Exemplo 1 — Associar poder e órgão (básico)

Enunciado: Associe: (a) poder legislativo; (b) poder executivo; (c) poder judicial. Órgãos: Presidente da República; Tribunais; Assembleia Nacional.

Resolução:

  1. O poder legislativo cabe à Assembleia Nacional.
  2. O poder executivo é dirigido pelo Presidente da República.
  3. O poder judicial é exercido pelos Tribunais.

Resposta: (a) Assembleia Nacional; (b) Presidente da República; (c) Tribunais.

Exemplo 2 — Quem faz o quê?

Enunciado: Indique o órgão responsável: (a) aprovar o Orçamento Geral do Estado; (b) julgar um processo-crime; (c) dirigir a política do Governo.

Resolução:

  1. (a) Aprovar o orçamento: Assembleia Nacional.
  2. (b) Julgar: Tribunais.
  3. (c) Dirigir o Governo: Presidente da República.

Resposta: (a) Assembleia Nacional; (b) Tribunais; (c) Presidente da República.

Exemplo 3 — Nível de exame: separação de poderes

Enunciado: Explique, com um exemplo, o que é a separação de poderes e por que razão é importante.

Resolução:

  1. Definir: divisão das funções do Estado em legislativa, executiva e judicial, exercidas por órgãos diferentes.
  2. Exemplo: a Assembleia Nacional faz uma lei; o Executivo aplica-a; um tribunal julga um caso concreto à luz dessa lei. O Tribunal Constitucional pode apreciar se uma lei respeita a Constituição.
  3. Importância: evita a concentração de poder, protege os direitos dos cidadãos e permite controlo mútuo.

Resposta: a separação de poderes distribui as funções do Estado por órgãos diferentes (Assembleia Nacional, Presidente/Executivo e Tribunais), que se controlam uns aos outros, evitando abusos e protegendo os direitos dos cidadãos. A Constituição prevê também a interdependência entre os órgãos.

Erros frequentes

  • Dizer que o Governo é um órgão de soberania separado do Presidente. Na Constituição de 2010, o Executivo é dirigido pelo Presidente da República (confirme o texto em vigor).
  • Confundir poder legislativo com executivo.
  • Dizer que os Tribunais fazem leis. Aplicam-nas.
  • Esquecer a Assembleia Nacional ao enumerar os órgãos.
  • Atribuir ao Presidente funções da Assembleia (e vice-versa).
  • Confundir órgão de soberania com outros órgãos do Estado (Procuradoria-Geral da República, Provedor de Justiça).
  • Usar uma versão desatualizada da Constituição.
  • Dar números ou datas (deputados, mandatos) sem confirmar.

Exercícios propostos

Tente resolver primeiro no caderno; depois confira.

1Exercício 1

Enumere os órgãos de soberania de Angola segundo a Constituição de 2010.

Ver solução

Presidente da República, Assembleia Nacional e Tribunais. Confirme o texto constitucional em vigor.

2Exercício 2

Qual é o poder exercido pela Assembleia Nacional e qual o exercido pelos Tribunais?

Ver solução

Assembleia Nacional: poder legislativo. Tribunais: poder judicial.

3Exercício 3

Indique duas funções da Assembleia Nacional.

Ver solução

Por exemplo: aprovar leis e aprovar o Orçamento Geral do Estado; também fiscalizar o Executivo.

4Exercício 4

Que órgão verifica se uma lei está de acordo com a Constituição?

Ver dica

Pense no tribunal especializado nessa matéria.

Ver solução

O Tribunal Constitucional.

5Exercício 5

Explique por que razão a separação de poderes é importante numa democracia.

Ver solução

Porque impede que uma só pessoa ou órgão concentre todo o poder; permite que os órgãos se controlem entre si e protege os direitos e as liberdades dos cidadãos.

Perguntas frequentes

Quantos são ao todo?

Três, segundo a Constituição de 2010: Presidente da República, Assembleia Nacional e Tribunais. Verifique se houve revisões constitucionais e leia o texto atualizado.

Qual é a classificação mais usada?

A que os distingue pela função: executivo, legislativo e judicial.

Como memorizar?

Associe uma palavra a cada órgão: Presidente = dirige; Assembleia = faz leis; Tribunais = julgam.

Onde posso ler a Constituição?

No Diário da República e nos sites oficiais da Assembleia Nacional e do Governo. Leia o texto atualizado e peça orientação ao professor.

Que erros são mais comuns?

Esquecer a Assembleia Nacional ou confundir poderes. Veja "Erros frequentes".

Resumo

  • Órgãos de soberania (Constituição de 2010): Presidente da República, Assembleia Nacional, Tribunais.
  • Funções: executivo, legislativo, judicial.
  • Separação e interdependência de poderes.
  • O Tribunal Constitucional aprecia a constitucionalidade das leis.
  • Confirme o texto constitucional em vigor.

Onde aprofundar

  • O manual de Ciência Política, de Direito Constitucional ou de Educação Moral e Cívica do seu curso e o programa da disciplina — confirme a edição adotada.
  • O texto da Constituição da República de Angola, na versão atualizada, e os sites oficiais da Assembleia Nacional e dos Tribunais.
  • Este conteúdo é educativo e não substitui aconselhamento jurídico.

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